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Ola bom dia. É o Fernando Alves mais uma vez. Como falei anteriormente, sou da Força Aérea a mais de vinte anos e quero te falar da 3° característica da profissão militar
O militar não pode exercer qualquer outra atividade profissional, o que o torna dependente de seus vencimentos, historicamente reduzidos, e dificulta o seu ingresso no mercado de trabalho, quando na inatividade
mais sobre o assunto;
A profissão de militar das Forças Armadas está alicerçada na
hierarquia e disciplina e requer de seus integrantes requisitos que
vão além da concepção normal daquilo que se entende por uma
relação de trabalho entre empregado e empregador.
Os militares das Forças Armadas, distribuídos por instituições sólidas
e seculares (Marinha, Exército e Aeronáutica), prestam serviço à
sociedade brasileira à luz do que determina a Constituição Federal,
tendo como missão precípua a defesa da Pátria, a garantia dos
poderes constitucionais e a garantia da lei e da ordem.
Complementam as atribuições das Forças Armadas, a cooperação
com o desenvolvimento nacional e a defesa civil.
Para cumprir com eficiência tais missões, os militares estão sujeitos a
situações bastante peculiares e que caracterizam a essência da
profissão. O risco de vida, os preceitos rígidos de hierarquia e
disciplina, a dedicação integral e exclusiva, a disponibilidade
permanente, o pronto emprego, a mobilidade geográfica, o vigor
físico, a proibição de filiação a partidos políticos, a proibição de
sindicalização e greves, o vínculo com a profissão e a supressão de
direitos sociais (horas extras, adicional noturno, adicional de
periculosidade, FGTS, entre outros) são características daqueles que
voluntariamente optaram pelo serviço em prol da pátria e
necessárias à garantia da existência e perpetuação das Forças
Armadas.
Os constantes serviços de 24 horas nos postos iniciais, sem que tenha
qualquer tipo de folga; as jornadas no terreno, levando-o a ausentarse rotineiramente dos seus familiares; os períodos de internato para
formação básica dos jovens que prestam o serviço militar inicial, as
atividades inopinadas que cada vez mais são comuns (combate ao
mosquito Aedes Aegypti, operações de garantia da lei e da ordem,
combate ao desmatamento, o apoio a diversas ações governamentais,
entre outras) somente são factíveis por conta da dedicação exclusiva,
da disponibilidade permanente e do elevado sentimento de
cumprimento do dever que é desenvolvido nos militares desde seus
passos iniciais na caserna.
O militar está permanentemente pronto para cumprir a missão que
lhe for determinada pelas autoridades competentes. Somente estas
características permitem, em tempos de Jogos Olímpicos e
Paralímpicos, que milhares de militares das Forças Armadas sejam
deslocados de todo o território nacional para a cidade do Rio de
Janeiro, trabalhem dia e noite sem cessar, para prover a segurança e
a paz a população e turistas do mundo inteiro, sem que ocorra
qualquer tipo de contestação com condições de trabalho ou de
remuneração.
Ao mesmo tempo, outros milhares se deslocam para o Rio Grande do
Norte para conter a onda de violência que invadiu aquele Estado nos
últimos dias. Tudo isso sem que haja o comprometimento das demais
missões permanentes das Forças Armadas, tais como o
patrulhamento contínuo das fronteiras terrestres, das águas
jurisdicionais e do espaço aéreo brasileiro.
Ações como essas, facilmente identificadas pela sociedade como uma
obrigação das Forças Armadas, não podem, no entanto, estar
pautadas em relações trabalhistas, predominantemente verificadas
na maioria das profissões. Em que pese o risco de morte inerente as
suas atividades, os militares não escolhem onde, quando, como e por
quanto tempo continuado serão empregados. Ações como essas
somente são possíveis graças à dedicação exclusiva e permanente
exigida dos militares, à presença nacional garantida pela mobilidade
geográfica, ao preparo constante que garante o pronto emprego e à
desvinculação das regras comumente aceitas pela sociedade, no que
diz respeito a direitos sociais e remuneratórios.
Não se trata de exigir equiparações de direitos, até porque alguns
deles são incompatíveis com o exercício da profissão militar. Tratase, tão somente, da evidenciação de que os militares pertencem a
uma categoria profissional com características extremamente
peculiares, que tem implicações diretas não só na sua própria vida,
mas também em todo o seu núcleo familiar.
As especificidades da carreira militar a distinguem das demais
profissões e devem pautar as comparações entre militares e civis no
que tange as suas carreiras. No momento em que se aguçam as
discussões sobre reforma da previdência e onde alguns discursos
defendem a unificação de regimes de civis e militares, ignorar as
especificidades da carreira é desconsiderar todas as privações e
limitações às quais já estão enquadrados os militares.
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